Recomendação conjunta sobre campanha de vacinação contra a Covid-19
(Curitiba, 26/01/2021) O Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Ministério Público Federal no Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná, a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Defensoria Pública da União expediram, nesta segunda-feira (25/01), uma recomendação ao secretário de Saúde do Paraná, Carlos Alberto Gebrim Preto, e à secretária municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Cecília Huçulak, para que a campanha de vacinação contra a Covid-19 observe rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde quanto aos grupos prioritários para o recebimento da vacina. Outra medida recomendada é a não exigência de cadastro prévio por meio do aplicativo “Saúde já” para que os cidadãos sejam vacinados. De acordo com os órgãos, a utilização da ferramenta deve ser divulgada com o objetivo de agilizar o processo de vacinação, mas não pode ser uma exigência irrestrita, já que isso prejudica a universalidade e o amplo acesso à vacina.
As instituições recomendam ainda que se dê preferência à descentralização dos locais de vacinação; que seja assegurada a devida refrigeração das doses da vacina; que o processo de vacinação seja transparente; entre outras medidas. No documento, é dado o prazo de 5 dias para que as autoridades apresentem relatório comprobatório das medidas que serão adotadas em relação à recomendação.
Clique aqui para visualizar a íntegra da recomendação.
Nota conjunta MPF/MPT/MPPR/DPU/DPE-PR- Realização do ENEM
(Curitiba, 15/01/2021) O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado do Paraná, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Paraná se manifestam em nota conjunta sobre a necessidade de reavaliação, por parte das autoridades estaduais e federais competentes, da aplicação do ENEM em todo Estado do Paraná, visando a evitar aglomerações e a consequente disseminação do novo Coronavírus entre os candidatos, os envolvidos na aplicação da prova, os familiares das citadas pessoas e, por fim, toda a coletividade.
Portaria suspende curso do prazo de procedimentos em trâmite no MPT-PR
(Curitiba, 17/12/2020) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) divulga a Portaria nº 432.2020 da PRT9, que suspende o curso do prazo dos procedimentos em trâmite, no âmbito da PRT 9ª Região, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, aquelas de caráter urgente, as envolvendo a COVID-19 e as estabelecidas pelo art. 9º, § 2º, da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193, de 14/12/2018.
Consulte aqui resolução do CNMP que revê a suspensão dos prazos processuais nos Inquéritos Civis durante o recesso
(Curitiba, 17/12/2020) Consulte aqui a Resolução CNMP nº 193.2018, que prevê a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período do recesso judiciário (compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive).
Portaria estabelece expediente administrativo durante o recesso forense no MPT-PR
(Curitiba, 14/10/2020) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) divulga a Portaria que estabelece o expediente administrativo durante o recesso forense - que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
A Portaria nº 421.2020 define que o expediente administrativo será cumprido em regime de plantão, das 13hh às 17h, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária. O plantão será realizado de forma presencial apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto.
A PRT 9ª Região (sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios) não funcionará, nem mesmo em regime de plantão, nos dias 24 e 31 de dezembro.
Leia aqui a íntegra da Portaria nº 421.2020, assinada pela procuradora-chefe do MPT-PR, Margaret Matos de Carvalho.
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