MPT assina termo de cooperação para combate ao assédio moral e sexual no esporte

(Curitiba, 26/03/2018) O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) assinaram, neste domingo (25), um termo de cooperação técnica para promover ações de combate ao assédio sexual e moral no ambiente profissional dos atletas. A iniciativa, inédita no Brasil, é da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT9), em Curitiba (Paraná).

O objeto do termo é a adoção de medidas conjuntas entre os participantes para que sejam criados mecanismos de controle no ambiente de treinamento e alojamento de atletas, inibindo a prática de assédio moral e sexual e garantindo a saúde, higidez e segurança do ambiente profissional e dos atletas. A cooperação tem vigência de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Assinaram o termo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira; a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Valdirene Silva de Assis; e a presidente da CBG, Maria Luciene Cacho Resende. A cerimônia de assinatura do termo será realizada em Aracaju, onde também estiveram presentes o atleta Carlos Ramires Pala, da modalidade Trampolim, e representantes da seleção brasileira de ginástica rítmica.

De acordo com o procurador-chefe do MPT no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, a iniciativa foi do setor jurídico das confederações brasileiras de Ciclismo, Ginástica e Esportes Aquáticos. Inicialmente, seria uma ação em âmbito Regional, mas Oliveira considerou que, pela importância do projeto, ele deveria ser executado em âmbito nacional. Por essa razão, o termo de cooperação foi elaborado em conjunto com a Procuradoria Geral do Trabalho.

Além da cooperação com a CBG, o MPT firmou também o mesmo acordo com a Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC). E, ainda no mês de abril, será firmado termo de Cooperação com a Confederação Brasileira de Esportes Aquáticos.

Prevenção - De acordo com a presidente da CBG, Maria Luciene Cacho Resende, não há registro de casos de assédio moral e sexual contra atletas da ginástica, mas é importante evitar que situações como estas ocorram. “Não conhecemos no Brasil nenhum caso de assédio moral e sexual na nossa modalidade. Esperamos que isso seja combatido antes que venha a acontecer. Caso tenhamos conhecimento que isso está acontecendo serão tomadas as devidas providências, procuraremos o MPT para que possamos resolver esse assunto e evitar que essa situação se agrave”, garante.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acredita que é importante conscientizar os profissionais que trabalham junto com os atletas. “Os profissionais devem estar preparados para o acolhimento dos atletas que vierem a sofrer abusos e assédios. Como eles serão acolhidos? A privacidade e a intimidade desses atletas devem ser respeitadas. Claro, também devemos alertar os dirigentes técnicos acerca das punições de quem assedia. Assédio sexual é crime!”

O termo - De acordo com o documento, o MPT e a PRT9 têm como obrigação auxiliar a Confederação a executar as obrigações definidas pelo instrumento de cooperação. Estão entre as obrigações da CBG:

- criar canais de comunicação com regras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, garantindo o sigilo da identidade do denunciante;

- incluir temas de assédio moral e sexual para serem debatidos entre atletas, treinadores, patrocinadores e todos os envolvidos nos eventos esportivos oficiais e em treinamento;

- incluir regras de conduta a respeito do assédio moral e sexual nas normas internas da confederação e divulgar no âmbito das federações e em unidades menores de treinamento e alojamentos destinados aos atletas;

- negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, visando prevenir a prática de assédio moral e sexual entre os ginastas;

- criar campanhas publicitárias visando a prevenção do assédio moral e sexual no âmbito de sua representação.

De acordo com a CBG, a cooperação ser feita por intermédio do MPT demonstra preocupação educacional e preventiva no ambiente esportivo por parte da Confederação e garante um caminho eficaz de combate ao assédio e outras formas de violência na prática das atividades da ginástica.

Punição - Praticar o assédio moral fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A punição será por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e físico causado à vitima. Em relação ao assédio sexual, a pessoa pode ser presa. A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 a 2 anos.

Campanhas educativas - De acordo com a titular nacional da Coordenadoria Nacional da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Valdirene Assis, o MPT tem revertido valores de multas de ações judiciais e termos de ajustamentos de conduta em campanhas educativas para combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Atualmente existe no site do MPT uma cartilha que descreve o que é assédio, meios de prova e consequências para o assediador. Também é possível acessar uma série com seis vídeos sobre o tema.

Com informações da Ascom/PRT-SE