Estado do Paraná atende pedido do MPT e deve contratar 700 aprendizes até 2021

(Curitiba, 4/11/2019) Um acordo assinado pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e Governo do Estado do Paraná garante a contratação, até 2021, de 700 aprendizes pelo poder executivo estadual. Os adolescentes de 14 a 18 anos submetidos a medidas socioeducativas (ou que tenham sido beneficiados com remissão) deverão ser contratados via Programa Estadual de Aprendizagem.

Pelo acordo, serão 350 contratações no período 2029/2020 e outras 350 entre 2020/2021. O Governo do Estado cumprirá determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que, em segunda instância, manteve o mesmo entendimento da primeira decisão (janeiro de 2017), em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dois anos antes.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) destinou R$ 8 milhões para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) para custeio do Programa Estadual de Aprendizagem, por 16 meses (2019/2020). O BID– Paraná Seguro disponibilizou outros R$ 8 milhões para custeio do Programa, por 16 meses, para o período 2020/2021.

Ação - A ACP foi proposta pelo MPT-PR em janeiro de 2015, em função de procedimento instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. Na ocasião, o MPT observou a não contratação de aprendizes pelo Estado. No entanto, a procuradora regional do Trabalho Mariane Josviak, que assinou o acordo em nome do MPT-PR, destaca que “o Governo atual está envidando esforços para o cumprimento da Lei e contratação dos 700 adolescentes, que deverão ser vulneráveis social e economicamente, pessoas com deficiência, adolescentes de casas de acolhimento e também do socioeducativo e beneficiados com remição da pena, adolescentes de programas de renda do governo, dentre outros”.

Ação civil pública nº: 01954-2015-004-09-00-0 (para acompanhamento no site do TRT9).

Acesse aqui a íntegra do acordo.

Leia a sentença do TRT-PR que determinou a contratação de 700 aprendizes.

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