Liminar determina que Bradesco de Umuarama não obstrua direito de greve dos bancários

A Justiça concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná determinando que o Banco Bradesco, filial de Umuarama, deixe de praticar atos antissindicais, sobretudo coação dos empregados para não aderirem à greve da categoria.

De acordo com o procurador do MPT-PR, Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação civil pública, “apurou-se no âmbito de inquérito civil que os empregados do Bradesco não detêm a livre opção, segundo o seu convencimento, de aderir ou não aos movimentos grevistas legalmente deflagrados pela categoria.

São coagidos pelo banco a trabalhar ou a comparecer ao trabalho, sob pena de, assim não o fazendo, sofrerem algum tipo de sanção disciplinar, em grave ofensa a um direito fundamental dos trabalhadores.” Como havia previsão de deflagração de greve pelos bancários a partir desta terça-feira (27), a Justiça determinou que o Bradesco se abstenha de coagir, obrigar, constranger, intimidar, induzir ou pressionar seus empregados, por qualquer meio, a comparecer ao trabalho, trabalhar ou a permanecer nas imediações da empresa ou em qualquer outro local durante os movimentos grevistas da categoria profissional, além de não adotar qualquer conduta, ostensiva ou velada, por qualquer meio, que interfira ou influencie no livre convencimento dos empregados em aderirem ou não aos movimentos grevistas. O banco também deve cientificar seus empregados da decisão. Caso o Bradesco descumpra a ordem judicial, a Justiça fixou multa de R$ 100 mil.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR