MPT-PR processa Ceasa e sindicatos em R$ 500 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ingressou, em setembro, com ação civil pública contra as Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR), o Sindicato dos Carregadores Autônomos/Avulsos de Volumes de Curitiba e o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Curitiba (Sintramomerc). A ação tem como objetivo regularizar a contratação dos trabalhadores que realizam a movimentação de mercadorias nas dependências da Ceasa.

Durante a investigação, membros do Ministério Público do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal realizaram inspeção nas dependências da Ceasa e apuraram a ausência de cadastro e de controle de acesso dos trabalhadores que atuam no interior de sua unidade. A investigação do caso foi iniciada em agosto de 2010. Desde 2012 foram realizadas audiências para tentar sanar o problema, mas as violações a direitos sociais dos trabalhadores permaneciam inalteradas. Concluída a investigação, em julho de 2014 foi realizada uma audiência com o intuito de firmar um termo de compromisso, sem sucesso.

O MPT-PR pleiteia a condenação da Ceasa a cadastrar todos os trabalhadores que atuam em suas dependências, implantar um controle de acesso de trabalhadores em todas as suas unidades, bem como não permitir que entidade associativa desprovida de registro sindical atue na intermediação da mão de obra de trabalhadores.

Ao Sintramomerc foi exigido que firme Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho dos trabalhadores avulsos que atuam na movimentação de mercadorias; que elabore uma escala de trabalho e folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos e repasse aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

Já ao Sindicato dos Carregadores Autônomos/Avulsos de Volumes de Curitiba foi pedido que pare de praticar atos privativos de entidades sindicais que tenham registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente no que se referente à intermediação da contratação de trabalhadores movimentadores de mercadoria por permissionários, produtores ou quaisquer comerciantes que atuem nas Centrais de Abastecimento do Paraná.

Também foi pedido à Ceasa, Sintramomerc e Sindicato dos Carregadores o pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, que deverá ser reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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