Advogados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas não podem cobrar honorários

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Paraná (STIGPR) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) no qual se compromete a não fazer cobranças – direta ou indiretamente – de honorários advocatícios ou contratuais em ações trabalhistas de associados. Caso descumpra o estabelecido no acordo, o STIGPR pagará multa de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O TAC, firmado em meados de agosto, refere-se a um procedimento (notícia de fato) instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. De acordo com a documentação que originou o caso, dois advogados do STIGPR estariam cobrando, indevidamente, honorários de advocacia de 25% sobre o êxito da ação (incluídos FGTS, seguro desemprego, dentre todos os outros). Além disso, eles embolsariam também os 15% de honorários deferidos pela Justiça do Trabalho na condenação, o que significa que receberiam duas vezes pelo mesmo trabalho.

Legislação – De acordo com a Lei 5.584/70, quando o trabalhador receber menos de dois salários mínimos, é ilegal a cobrança de qualquer espécie de honorário advocatício contratual com relação a assistência judiciária, por meio de advogados credenciados, prestada por entidade sindical representativa de categoria profissional. Nesse caso, a Justiça do Trabalho arbitrará os honorários, que serão pagos pelo empregador.

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