MPT-PR pede indenização de mais de R$ 6 milhões para empresas que não contratavam aprendizes em Cascavel

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho com pedido de liminar e indenização por dano moral coletivo contra as empresas que compõem o Grupo Mascarello (Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil - Silos e Secadores Ltda) por estarem descumprindo a cota mínima de aprendizes no quadro de funcionários. Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em junho de 2010, a empresa Mascarello Corrocerias e Ônibus contava com apenas 15 aprendizes, de um total de 74 que deveriam compor seu quadro. Já a Comil tinha apenas quatro dos 28 aprendizes que deveria contratar, apresentando um déficit de cerca de 85% do número de aprendizes. O autor da ação, o procurador do trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 6.620.073,60, já que as empresas privaram milhares de jovens de entrarem no mercado de trabalho.

 O município de Cascavel oferece diversas possibilidades para que empresas contratem aprendizes. Desde 2010 o Senai, a Faculdade Assis Gurgacz, a Ocsip Gerar e a Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcellos abriram cursos de aprendizagem voltados para o setor da indústria e da área administrativa. A Agência do Trabalhador de Cascavel informou que mais de 3.300 jovens aguardam a oportunidade de serem inseridos no mercado de trabalho. Porém, mesmo com todas essas alternativas, não houve interesse das duas empresas em realizar as contratações de aprendizes.

Para o procurador, ao desconsiderar a norma que obriga a contratação de aprendizes, além do dano coletivo pela perda da oportunidade de emprego dos jovens, o descaso das empresas evidencia a concorrência desleal em face de outras empresas que cumprem a cota. "O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem uma formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Nada justifica que essas empresas obtenham tratamento diferenciado das outras sociedades empresariais que se submeteram ao comando legal", declara.

As empresas deixaram de investir, entre 2010 e 2014, um montante de R$ 3.310.036,80 no programa de aprendizagem. "Certamente as empresas entendem que seria mais vantajoso pagar as multas casualmente aplicadas pela fiscalização do que destinar vultosos recursos para a contratação de um determinado número de aprendizes", afirma o procurador, justificando o valor requerido a título de danos morais. "Portanto, como maneira de atender aos preceitos pedagógicos e inibitórios que a lei visa alcançar e até mesmo para obstar a reticência das rés, a condenação a título de dano moral coletivo deveria ser em valor dobrado ao não investido", completa.

Além da indenização, o MPT-PR solicita que as empresas providenciem a contratação de aprendizes, a fim de atingir a quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar R$ 2 mil por aprendiz não contratado ou encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos para o Fundo da Infância (FIA).

As empresas têm até o dia 19 de agosto para apresentar suas defesas.

Aprendizagem - De acordo com a Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.