Empresas de Mariópolis (PR) que utilizavam mão de obra irregular adolescente firmam TACs

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco e cinco empresas que apresentavam irregularidades quanto ao trabalho infantil no município de Mariópolis firmaram, no último dia 8 de julho, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

Os TACs foram firmados com as empresas Nilza Maria Simm - Artefatos de Madeira - ME; Mario Eduardo Lopes Paulek - ME (Laminados Paulek); Fátima Aparecida dos Santos Lemes - ME; Celso Lucotte dos Santos; e Mista - Indústria e Comércio de Rodos e Caixa LTDA. As irregularidades praticadas pelas quatro empresas eram bastante similares: trabalhadores sem registro; máquinas e equipamentos desprotegidos, representando grave e iminente risco de ocorrência de acidentes de trabalho; operadores de máquinas não capacitados; trabalhadores em idade proibida (com menos de 18 anos) operando máquinas e realizando o carregamento de toras de madeira.

Entre os compromissos firmados pelas empresas estão a obrigação de não mais contratar adolescentes menores de 18 anos; abstenção de exigir atividades em condições perigosas ou não adequadas para menores; a fornecer e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados; a adequar e regularizar suas instalações, tais como colocar dispositivos de parada de emergência e proteção nas máquinas; elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);  realizar exames médicos em seus trabalhadores (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional); admitir e manter empregados somente com Carteira de Trabalho devidamente registradas, entre outras.

Os prazos para a adequação das empresas variam de 30 a 180 dias, dependendo da obrigação, sendo que o afastamento dos adolescentes foi imediato. As empresas ficam sujeitas a fiscalizações. Caso qualquer cláusula do TAC seja descumprida, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Relembre o caso

A procuradora do trabalho Priscila Schvarcz, responsável pelo caso, realizou, em maio deste ano, inspeções em empresas de Mariópolis. Foi encontrado trabalho de adolescentes a partir de 14 anos em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade.

O que chamou a atenção foi, especialmente, a exploração de trabalho infantil nas empresas de autoridades públicas da cidade, como o prefeito Mário Paulek, da empresa Laminados Paulek, o Secretário do Departamento de Administração do mesmo município, José Carlos Stanqueviski, da empresa Rodos Puma, e, ainda, o vereador Josemar Bandeira, da empresa Rosângela Martins Móveis e Transportes Ltda., conhecida como Madeireira Josemar Bandeira.

Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou a assinatura das carteiras de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias incidentes com base no salário da categoria profissional, além do pagamento de uma indenização por dano moral individual aos adolescentes, em razão da situação de trabalho ilícito em que se encontravam.

Devido ao problema generalizado, a procuradora também realizou uma audiência com a Prefeitura de Mariópolis, a fim de que o poder executivo do município se responsabilizasse pela criação de políticas públicas destinadas à geração de emprego e renda para as famílias dos adolescentes em situação de trabalho. O Município também teve que realizar um mapeamento de todas as empresas que exploram a atividade de beneficiamento de madeira e um mapeamento do trabalho infantil.

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