MPT-PR ganha ações contra shoppings por creche para filhos de funcionárias das lojas

Shopping Crystal Plaza 01
Shopping Crystal Plaza 01

Estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos de idade devem ter local para guarda dos filhos durante o período da amamentação

Curitiba - O Shopping Crystal, em Curitiba, terá que instalar um local apropriado, com vigilância e assistência, onde as funcionárias possam deixar os filhos no período de amamentação, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho. De acordo com a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, o não cumprimento da sentença gerará pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de 120 dias, a ser revertido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FEDCA) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença saiu do dia 13 de janeiro.

A petição inicial se deu por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná contra o Shopping Crystal, pois foi constatado que o estabelecimento não cumpria integralmente a CLT (parágrafos 1º e 2º do artigo 389). Os parágrafos determinam que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local adequado para guarda dos filhos durante o período da amamentação.

A exigência pode ser atendida por meio de creches mantidas com outras entidades públicas (SESI, SESC) ou entidades privadas pelas próprias empresas em regime comunitário ou a cargo de entidades sindicais.

A defesa alegou que o shopping não poderia ser responsabilizado porque o vínculo de emprego das funcionárias é apenas com os lojistas. Porém, os juízes recusaram a argumentação.
Segundo o termo de audiência, o estabelecimento deve fornecer local apropriado às trabalhadoras para amamentação de seus filhos, mas a fiscalização quanto ao cumprimento da norma só pode ser exigida do real empregador e não de terceiros.

Outros shoppings – Não é a primeira vez que o MPT-PR entra com ação para que os shoppings forneçam creche para os filhos das trabalhadoras. Só no ano passado, três grandes shoppings da cidade (Barigui, Palladium e Água Verde) se comprometeram a criar ou fornecer espaços de amamentação ou creches.

A defesa do Barigui, Palladium e Água Verde também argumenta que eles apenas alugam o espaço para os lojistas, não caracterizando vínculo empregatício com os funcionários. Porém, segundo o MPT-PR, as administradoras dos shoppings impõem diversas regras, atribuindo um poder de lucro maior aos shoppings do que aos locatários. Uma dessas regras, por exemplo, é que além da parcela fixa do aluguel, haja uma parcela variável com base no faturamento de cada estabelecimento. Sendo assim, o shopping lucra tanto com o locatário quanto com os funcionários dessas lojas e, por isso, devem cumprir o estipulado pelo artigo 389 da CLT.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT de Campo Mourão realiza audiência para orientar colégios sobre regras de estágio

Segundo Procurador Fábio Pássari, de Campo Mourão, neste ano será verificada a regularização das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná realizou em Campo Mourão, no ano passado, duas audiências públicas com instituições de ensino e concedentes de estágio a respeito da falta de cumprimento da Lei 11.778/2008, que regulariza as atividades de estagiários. No período de 2010 até agosto do ano passado, 113 estudantes de ensino médio de Campo Mourão estavam realizando atividades em desconformidade com a lei.

As audiências foram realizadas com representantes dos Colégios Estaduais de Campo Mourão, do Núcleo Regional de Ensino da região, representantes do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e com os associados da Associação Comercial da cidade. O MPT orientou os representantes sobre a contratação de estagiários no ensino médio, assim como os problemas e penalidades decorrentes das irregularidades.

Entre as desconformidades com lei, o MPT identificou a existência de estudantes matriculados no ensino médio não profissionalizante realizando atividades denominadas como de estágio, sem a observância dos requisitos formais no projeto pedagógico da instituição de ensino e no planejamento curricular do respectivo curso, além de serviços externos (office-boys, mensageiros, contínuos), que colocavam em risco a segurança dos estudantes.

Segundo o procurador do trabalho Fábio Fernando Pássari, neste ano será verificada a regularização das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio. “Caso persistam as irregularidades, serão abertos inquérito civis para adoção das medidas administrativas e judiciais, quais sejam proposta para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta e ajuizamento de ação civil pública para impedir a atividade de estágio em ensino médio em desconformidade com os requisitos legais”, declara.

Sobre a lei - A nova Lei do Estágio (11.788/2008), que já completou três anos, reforçou o caráter pedagógico do estágio. Além disso, tornou obrigatório alguns benefícios como bolsa, auxílio-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR também está nas redes sociais

Facebook e Twitter são as novas formas de comunicação para aproximar o MPT-PR da sociedade

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná agora conta com mais duas formas de comunicação. No Facebook e Twitter, divulgaremos informações sobre direitos trabalhistas e a atuação da instituição para trabalhadores, sindicatos, advogados, jornalistas e também para os demais MPs e judiciário.

As páginas são grandes ferramentas de comunicação entre o MPT-PR e o público externo, destacando e divulgando a importância da atuação na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR ajuiza ação contra Bradesco pela instalação de portas de segurança e dano moral coletivo

Procurador Fábio Pássari, de Campo Mourão, recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários e tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta antes de acionar a justiça

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT) ajuizou, na última terça-feira (14), Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S/A em Campo Mourão. O MPT-PR demanda a instalação de portas de segurança nos estabelecimentos bancários localizados em Araruna, Corumbataí do Sul, Farol, Iretama, Mamborê, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e no PAB Supermercado Paraná, em Campo Mourão, bem como indenização por dano moral coletivo.

A ação surgiu a partir de denúncia do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região, que noticiou a ausência de portas de segurança nos estabelecimentos citados. Juntamente, o Sindicato encaminhou fotos recentes das agências e postos de atendimento comprovando a ausência de porta de segurança.

A obrigatoriedade da instalação de porta de segurança nas agências e postos de serviços bancários do Estado do Paraná está expressamente prevista na Lei Estadual nº 11.571. A norma visa trazer segurança ao trabalho prestado pelos bancários de modo geral, aos prestadores de serviços e vigilantes, bem como a toda a população que utiliza os serviços bancários.

Diante do permanente estado de vulnerabilidade que se encontram os trabalhadores, vigilantes, bancários e prestadores de serviço nos referidos estabelecimentos, o MPT-PR ingressou com a Ação Civil Pública, após tentativa infrutífera de resolver o problema administrativamente.

A ação tem o objetivo de fazer com que o Banco Bradesco cumpra com as obrigações legais a ele impostas, de modo que sejam instaladas em seus estabelecimentos portas eletrônicas de segurança, giratórias e individualizadas, em todos os acessos destinados ao público.

ASCOM/MPT-PR

 

A PRT9 informa a disponibilidade de bens para doação em Guarapuava

Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 no. 068/2013, de 7/10/2013, informa que encontram-se disponíveis para doacão: mobiliário, equipamentos de ar condicionado e outros, classificados como ociosos e irrecuperáveis, conforme abaixo relacionados, no município de Guarapuava-PR.

A relacao de bens encontra-se disponivel ate dia 4 de dezembro de 2013. Em editais, no site: www.prt9.mpt.gov.br ou em um dos links abaixo:

Arquivo em pdf da Portaria PRT9 no. 068/2013

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/guarapuava/publicacoes

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/guarapuava/

http://www.prt9.mpt.gov.br/publicacoes/editais

Todas as despesas com a remoção dos materiais doados serão de responsabilidade dos interessados.

Serviço:

Pedidos

E-Mail: priscila.campos@mpt.gov.br

Na Procuradoria Do Trabalho no Município de Guarapuava: Rua Guaíra, 3853, Esquina com Rua Tiradentes - Batel - Guarapuava, PR - CEP 85010-010

Informações

Fone: (42) 3623-0589, com a Presidente da Comissão: Priscila Ribas De Campos Pinto.

 ASCOM - MPT-PR