Denúncias

ATENÇÃO!

Por previsão legal, o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.


Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas,emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto ao Ministério do Trabalho e Previdênciahttp://www.trabalho.gov.br/contato. Portanto, reclamações e informações relacionadas a assuntos de competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (braço estadual do Ministério do Trabalho e Previdência) devem ser feitas por meio dos contatos da Rede do Ministério do Trabalho e Previdência no Estado: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-pr

DENÚNCIAS NO MPT

Antes de formalizar sua denúncia no Ministério Público do Trabalho, é importante saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:
a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.
b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.
c. Dificuldade para receber o abono do PIS.
d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.
e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.
f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.
g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.
h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do
Procurador oficiante).

Nos casos como os exemplificados acima, é importante observar qual é o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Por isso, antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:

SITUAÇÃO OIRIENTAÇÃO

Dificuldade para receber um benefício previdenciário 

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS.
Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado.
Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.
Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
Dificuldade para receber o abono do PIS Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais. O MPT não pode prestar consultoria jurídica. Portanto, procure um advogado trabalhista.
Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.
Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho.
Problemas relacionados à emissão de CTPS Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante). No caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, a atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado. Se o caso é reacionado a servidor público estatutário federal, procure o Ministério Público Federal

De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, pode prosseguir para fazer a denúncia no site do MPT. Para isso, deve acessar o Serviço de Denúncias e seguir o passo a passo, clicando aqui.