MPT em Cascavel celebra acordo com empresa Rivel para coibir assédio eleitoral

(Cascavel, 26/10/2022) O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Riedi Comércio de Veículos (Rivel), de Palotina/PR, para coibir o assédio eleitoral em face dos empregados da empresa. O acordo foi firmado após o MPT-PR ter recebido denúncia de que a empresa teria publicado um vídeo em seu perfil do Instagram em que seus empregados, vestidos com roupas caracterizadas, fazem campanha eleitoral em favor de determinado candidato a Presidência da República. O vídeo já foi deletado.

De acordo com o TAC firmado, a Rivel se compromete a não oferecer ou prometer dinheiro ou outras vantagens a trabalhadores(as) com quem possua relação de trabalho para obter a manifestação política ou seu voto para determinado(a) candidato(s). A empresa também assumiu o compromisso de não impedir, dificultar ou embaraçar trabalhadores(as), no dia da eleição, de exercer o direito ao voto, ou de exigir compensação de horas ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral. Também consta do acordo que a entidade deve-se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.

Além disso, a empresa comprometeu-se a publicar nota de retratação, em todas as redes sociais e demais canais de comunicação da empresa, para afirmar que é plena a liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora, e que é livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todos os trabalhadores no processo eleitoral, não cabendo ao empregador influenciar em tal decisão. Da nota de retratação também deve constar que nenhum empregador tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, a votar ou a não votar em determinado(a) candidato(a), bem como que qualquer trabalhador que se sinta lesado deve denunciar o caso ao MPT.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 30 mil reais por cláusula descumprida, acrescida de 500 reais por trabalhador prejudicado. As multas serão revertidas para projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que realizem ações sociais em benefício à coletividade local.

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