C. Vale deve liberar funcionários para comparecerem a velório e sepultamento de colegas vitimados por acidente na cooperativa
(Cascavel, 28/7/2023) A Justiça do Trabalho atendeu pedido de tutela antecipada proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e determinou que a cooperativa C. Vale libere do trabalho os funcionários que desejem comparecer ao velório e ao sepultamento dos colegas vitimados pelo acidente ocorrido na última quarta-feira (26) em Palotina/PR.
De acordo com a decisão, cada funcionário poderá ser liberado para participar dos velórios (coletivos ou individuais) pelo período mínimo de duas horas, bem como, de forma integral, do sepultamento das vítimas. “Registro que, ao atender esta determinação, a cooperativa poderá manter o funcionamento mínimo da cadeia produtiva, visando evitar eventuais perdas de produtos, observando a devida segurança de seus funcionários, bem como a possibilidade de todos participarem dos eventos mencionados acima”, completa o juiz do Trabalho substituto Alexandre Augusto Campana Pinheiro, da Vara de Assis Chateaubriand.
Para o caso de descumprimento, a cooperativa deverá arcar com multa no valor de R$ 20 mil por funcionário impedido de participar do velório e do sepultamento.
O caso – Na tarde de 26 de julho ocorreu uma grande explosão nas dependências da cooperativa C. Vale, causando a morte de oito funcionários – sete deles haitianos. Diante da comoção, os demais trabalhadores demonstraram o desejo de comparecer ao velório dos colegas, que será realizado de forma coletiva no Ginásio de Esportes da cidade de Palotina. No entanto, chegou ao conhecimento do MPT que a direção da empresa estava se recusando a liberar seus empregados para comparecerem às homenagens. Tal situação foi determinante para que a procuradora-chefe do MPT-PR, Margaret Matos de Carvalho, e o procurador do Trabalho em Cascavel Renato Dal Ross buscassem a tutela judicial que pudesse assegurar o respeito aos direitos humanos – em especial, o direito ao luto dos trabalhadores.
No pedido de tutela, o MPT argumentou que o mínimo que a empresa deveria fazer seria permitir que os empregados comparecessem ao velório e sepultamento, para prestarem as últimas homenagens aos seus colegas de trabalho.
O MPT-PR informa ainda que já foi instaurado Inquérito Civil para investigação do acidente e apuração de responsabilidades.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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