MPT-PR e MPF-PR pedem que cooperativa afaste funcionários do grupo de risco das atividades presenciais

(Curitiba, 17/3/2021) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e o Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) protocolaram, nesta terça-feira (16), uma petição com pedido de tutela de urgência contra o frigorífico Lar Cooperativa, de Matelândia (cidade no oeste do Paraná). A empresa tem mantido, apesar de recomendação legal das instituições, pessoas do grupo de risco de Covid-19 em trabalho presencial. O pedido foi feito no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000608-89.2020.5.09.0658, proposta pelo MPT-PR em julho de 2020.

As instituições pedem que a empresa garanta o afastamento remunerado dos trabalhadores que compõem o grupo de risco, em conformidade com os critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelas regras já estabelecidas pela Autoridade Sanitária local.

Na ACP, comprova-se que a empresa não afastou os trabalhadores integrantes do grupo de risco do trabalho presencial. O documento mostra a existência, no início de março, de 1.168 casos confirmados de Covid-19 entre empregados, além da morte de uma funcionária de 53 anos, vítima da doença. A ação afirma ainda que desde janeiro de 2021 tem-se buscado junto à empresa resolver a situação extrajudicialmente – por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) –, sem sucesso. “Fica evidente a necessidade de o Poder Judiciário intervir para preservar a saúde dos trabalhadores mais vulneráveis”, afirmam os procuradores na ação.

De acordo com médico do trabalho do MPT-PR, foram identificadas diversas irregularidades por parte da Lar Cooperativa no afastamento dos trabalhadores que compõem o grupo de risco. O documento aponta que houve um afastamento de número ínfimo de trabalhadores com comorbidades: apenas 73, em um universo de 7.881 empregados. “Restou evidente a inadequação do critério adotado, indevidamente restrito, impedindo que todas as pessoas do grupo de risco efetivamente fossem afastadas do trabalho presencial”.

ACP – Além de requerer o afastamento remunerado dos trabalhadores em grupo de risco, é solicitado que se implante mecanismo de identificação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, considerando, “além das informações previstas nos prontuários médicos e as situações verificadas em avaliações médicas da empresa, as declarações do trabalhador, afastando os que se enquadrarem nessa categoria.” A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Indígenas – Em janeiro deste ano, foi constatado o retorno de trabalhadores indígenas, situação vedada pela recomendação expedida em 19 de junho de 2020, por Resoluções e Nota Orientativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa/PR) e por Notas Técnicas do MPT.

Gestantes – A ação ainda destaca que a cooperativa propõe medida “injustificadamente discriminatória” para afastamento das gestantes, ao considerar grupo de risco apenas aquelas com 30 anos ou mais e a partir de 5º mês de gestação. O documento afirma que há estudo que indica aumento da mortalidade de gestantes e puérperas por covid-19 no Brasil, indicando que o país responde por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo.

“Gravidez, idade avançada, condição indígena e doenças crônicas naturalmente são fatores de risco: o coronavírus é uma doença mundial de contornos graves (com características mais críticas do que uma gripe normal) e o caminho que resta às autoridades públicas e à sociedade é, sem dúvida, adotar medidas de prevenção! E prevenção se faz, no presente caso, com o afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, dos trabalhadores integrantes do grupo de risco."

Leia aqui a íntegra da ACP.

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