MPT de Campo Mourão realiza audiência para orientar colégios sobre regras de estágio

Segundo Procurador Fábio Pássari, de Campo Mourão, neste ano será verificada a regularização das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná realizou em Campo Mourão, no ano passado, duas audiências públicas com instituições de ensino e concedentes de estágio a respeito da falta de cumprimento da Lei 11.778/2008, que regulariza as atividades de estagiários. No período de 2010 até agosto do ano passado, 113 estudantes de ensino médio de Campo Mourão estavam realizando atividades em desconformidade com a lei.

As audiências foram realizadas com representantes dos Colégios Estaduais de Campo Mourão, do Núcleo Regional de Ensino da região, representantes do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e com os associados da Associação Comercial da cidade. O MPT orientou os representantes sobre a contratação de estagiários no ensino médio, assim como os problemas e penalidades decorrentes das irregularidades.

Entre as desconformidades com lei, o MPT identificou a existência de estudantes matriculados no ensino médio não profissionalizante realizando atividades denominadas como de estágio, sem a observância dos requisitos formais no projeto pedagógico da instituição de ensino e no planejamento curricular do respectivo curso, além de serviços externos (office-boys, mensageiros, contínuos), que colocavam em risco a segurança dos estudantes.

Segundo o procurador do trabalho Fábio Fernando Pássari, neste ano será verificada a regularização das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio. “Caso persistam as irregularidades, serão abertos inquérito civis para adoção das medidas administrativas e judiciais, quais sejam proposta para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta e ajuizamento de ação civil pública para impedir a atividade de estágio em ensino médio em desconformidade com os requisitos legais”, declara.

Sobre a lei - A nova Lei do Estágio (11.788/2008), que já completou três anos, reforçou o caráter pedagógico do estágio. Além disso, tornou obrigatório alguns benefícios como bolsa, auxílio-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

ASCOM/MPT-PR