Fórum de Aprendizagem no Paraná acontece na próxima segunda-feira, 17, na sede do MPT-PR em Curitiba

foto aprendizagem web
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Curitiba - O Fórum de Aprendizagem no Paraná tem sua primeira reunião marcada para a próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, às 14h, na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba).

Criado em 2004, o Fórum caracteriza-se como um espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas, comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná.

Entre os objetivos estão a promoção de ações de divulgação da Lei 10.097/2000, Lei do Aprendiz, no estado e sua correta aplicação; discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da Lei; estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda das empresas e divulgar as deliberações e atividades do fórum.

As discussões contam com a participação de representantes de entidades que trabalham com adolescentes e que têm envolvimento na aplicação da Lei do Aprendiz. As reuniões são públicas e ocorrem sempre na terceira segunda-feira do mês, variando o local de realização.

Lei do Aprendiz

A lei do Aprendiz, nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental ou médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento, e o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Para as Empresas

As empresas participantes da Lei de Aprendizagem recebem incentivos fiscais e tributários, como o recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. As empresas estão dispensadas de cumprir o aviso prévio remunerado e tem isenção de multa rescisória, sendo que as empresas registradas no "Simples" não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

ASCOM/MPT-PR