Empresa do Grupo Wal Mart paga multa de R$ 4 mi por irregularidades de jornada de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) acordou com a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. o recolhimento de uma multa no valor de R$ 4 milhões pelo descumprimento de acordo judicial a respeito da jornada de trabalho de seus funcionários. A WMS faz parte do Grupo Wal Mart e é a proprietária de supermercados como Mercadorama, Big e outros. A empresa prorrogava a jornada normal de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias; não concedia regularmente os intervalos para descanso e alimentação; não concedia, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso; não concedia a seus empregados o período de descanso semanal remunerado; e não cumpria a escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos.

A ação é conduzida pelo procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, e foi possível por meio do trabalho conjunto do MPT-PR com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR), que realizou as fiscalizações dentro de seu Projeto “Maiores Infratores”. O valor pago pela empresa será destinado a entidades assistenciais sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-PR.

Entenda o caso

No dia 11 de agosto de 2011, após ajuizamento de ação civil pública, foi realizado um acordo judicial entre o MPT-PR e o WMS Supermercados, no qual a empresa se comprometia a sanar as irregularidades encontradas com relação à jornada de trabalho de seus funcionários.

Na época, ficou acordado o recolhimento de R$ 150 mil reais por dano moral coletivo, mais multa de R$ 3 mil reais no caso de a empresa reincidir no descumprimento das normas trabalhistas, por obrigação desatendida e/ou por empregado encontrado em situação irregular.

Após o prazo determinado para as regularizações, a SRTE-PR promoveu a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inspecionando vários estabelecimentos. Os auditores fiscais constataram que a empresa persistia com as irregularidades de jornada de trabalho, que atingia centenas de empregados. Foram realizadas diversas audiências administrativas entre o MPT-PR e a empresa, que culminaram com o pagamento no dia 14 de abril de multa de R$ 4 milhões, sem que houvesse a necessidade por ora de uma execução judicial para o caso, além da condição de que a empresa deverá adequar sua conduta de forma definitiva.

Agora o MPT-PR e a SRTE-PR deverão realizar novas fiscalizações e, caso sejam constatadas as mesmas irregularidades, o MPT-PR promoverá a execução judicial do acordo.

Outras condenações: Casas Bahia

A atuação pela regularização das relações de trabalho por parte das grandes redes de comércio varejista é continuada. Em setembro de 2011, por exemplo, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou uma ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).