Trabalhadores de Guarapuava podem ter seus contratos de trabalho interrompidos devido a situação de emergência

Curitiba - Considerando-se os danos causados pelas fortes chuvas que assolaram o Paraná nas últimas 72 horas, o Ministério Público do Trabalho no Paraná em Guarapuava está orientando os empregadores e trabalhadores quando da necessidade da interrupção do contrato de trabalho por motivos de força maior.

O empregado que não puder prestar serviços durante determinado período tem a garantia de retorno ao emprego assim que a situação da cidade for normalizada. Já o empregador deverá pagar normalmente o salário, sem descontar os dias não trabalhados.

Para a recuperação do período em que as atividades forem cessadas, quando o trabalho for retomado, o empregador poderá determinar a prorrogação da jornada até o máximo de 2 horas por dia, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho, e apenas por número de dias indispensáveis, que não poderão exceder 45 dias no ano. Essa compensação esta sujeita à prévia autorização da autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego), e sem prejuízo dos pagamentos adicionais.

O município encontra-se com suas rodovias de acesso interditadas. A situação de emergência foi decretada devido ao grande número de pessoas desabrigadas, vias bloqueadas, falta de água, entre outros fatores.