Empresa de segurança deve pagar indenização por danos morais coletivos

Em sentença concedida ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho determinou que a empresa Betron Tecnologia em Segurança pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro, do MPT-PR, a Betron prestava serviços de segurança à Universidade Federal do Paraná (UFPR), sua única cliente. Após perder licitação, foi substituída neste ano por uma empresa que manteve o contrato de 80 dos 160 funcionários antigos. A Betron, portanto, não tinha serviço a oferecer aos empregados que não permaneceram na Universidade. Para pressionar os trabalhadores a se demitirem (e, portanto, não ser obrigada a efetuar pagamento da multa e dos encargos trabalhistas pela demissão sem justa causa, previstos em lei), a empresa sujeitou seus funcionários a escalas de trabalho impraticáveis, exigir a permanência na base sem ofertar serviço, dentre outras práticas abusivas.

A indenização é reversível ao Fundo Especial do Ministério Público (FUEMP), e equivale ao número de trabalhadores que cumpriram turnos desnecessários na base (30) multiplicado pelo valor da maior remuneração descrita nos contratos de trabalho (mil reais).

ASCOM MPT - PR