Sadia deve pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral

Em sentença concedida ao Ministério Público do Trabalho no Paraná no início do mês, a unidade da Sadia em Dois Vizinhos foi condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e proibida de terceirizar sua atividade fim (abate de frangos). A empresa foi denunciada por condições desumanas de trabalho de seus empregados e por descumprir obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais.

O estabelecimento utiliza desde 1997 o sistema Halal para o abate de frangos e houve uma reiterada ilegalidade com a terceirização dos serviços ligados à atividade no município de Dois Vizinhos. Por questões religiosas, a degola de aves de exportação a países árabes deve ser realizada por muçulmanos, o que levou à contratação ilegal de terceirizados pela Sadia ao invés de empregados pela própria empresa, conforme determina a lei. Segundo ficou comprovado durante da ação, desde a implantação do método, a empresa reduziu consideravelmente seus encargos trabalhistas e previdenciários de forma irregular, obtendo, inclusive, vantagens significativas perante seus concorrentes econômicos.

De acordo com o MPT-PR, todos os trabalhadores que atuaram na degola de aves no local entre abril de 1997 e outubro de 2009 foram privados de todas as garantias, vantagens e benefícios extensivos aos demais trabalhadores da empresa, além da participação nos lucros e resultados da empresa. Alguns empregados trabalharam temporariamente sem registro e outros prorrogaram a jornada de trabalho ilegalmente, executando suas atividades em domingos, feriados e períodos noturnos.

Além da indenização de R$ 5 milhões, a Sadia deve pagar multa diária de R$ 5 mil, caso algum trabalhador seja encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo a Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR