Em maio de 2021, por meio da Portaria nº 137, foi instituído o Cadastro Regional de Órgãos e Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. O objetivo é orientar e promover o suporte à atuação de procuradoras e procuradores do Ministério Público do Trabalho na escolha das formas de reparação social, mediante a reversão de bens e recursos decorrentes de sua atuação institucional.
Podem se inscrever para receber a reversão de bens e recursos decorrentes de atuação institucional do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais. O requerimento deve ser feito pelo site do MPT, por meio do serviço de Protocolo Administrativo: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Após o protocolo, será avaliado se estão anexados todos os documentos exigidos na Portaria. Em seguida, a procuradora-chefe defere ou não o pedido. Somente depois do deferimento a entidade poderá ser inserida no cadastro para o recebimento de bens ou recursos do MPT.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas de sua utilização, nas formas e nos prazos estabelecidos pela procuradora ou procurador do Trabalho oficiante. As entidades que não prestarem contas, ou que as prestarem em desacordo com o projeto apresentado, serão suspensas do Cadastro Regional e poderão ser dele excluídas, pelo prazo de até dois anos.
Dúvidas - Em caso de dúvidas sobre como fazer o requerimento, entre em contato com o protocolo administrativo pelo telefone 41. 3304-9000 (em caso de atendimento por gravação eletrônica, solicitar a opção5).
Se sua dúvida é relacionada ao cadastramento em geral, mande um email para prt09.gabinete@mpt.mp.br ou ligue para 41. 3304-9100. Também é possível solicitar um atendimento do Gabinete pelo Balcão virtual - realizado por videochamada, em dias e horários específicos. Veja aqui como acessar o Balcão Virtual.
Portaria nº 137.2021 e anexos.
Portaria PGT nº 330.2021 e anexos
Resolução CSMPT nº 179.2020
Formulário de cadastramento de órgão ou entidade (Anexo II da Portaria 137)
Termo de compromisso de gestão de recursos (Anexo III da Portaria 137)
Veja aqui um passo a passo.