Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado neste sábado, 3 de dezembro

No próximo sábado, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Segundo a representante da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, neste ano, em especial, existem motivos para comemorar. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.470/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos.

O benefício, de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Outra medida favorável é que o benefício de prestação continuada será suspenso quando a pessoa exercer atividade remunerada, e não mais cancelado. Extinta a relação trabalhista, o benefício poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.

De acordo com Andrea Lopes, espera-se que com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do benefício, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho seja facilitada.

Garantia dos direitos

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência em todo o país.

A eliminação de barreiras e a garantia da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho são metas da Coordigualdade, do Ministério Público do Trabalho. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. O Ministério Público do Trabalho busca a conscientização quanto à necessidade do cumprimento da legislação, propondo às empresas a celebração de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, muitas não cumprem as obrigações assumidas com a assinatura do termo. Neste caso, o MPT promove a execução da multa estipulada e, diante da ineficácia das obrigações assumidas, propõe Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

A população também pode ajudar e denunciar o descumprimento da constituição pelo site www.mpt.gov.br.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR