A pedido do MPT-PR, TRT-PR suspende liminarmente decisão que desobrigava empresa de transportes a cumprir cotas para PCDs e aprendizes
(Curitiba, 16/04/2026) Em ação rescisória ajuizada no mês de março, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu suspender liminarmente decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que desobrigava uma empresa de transportes de Palotina a cumprir as cotas para pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes. Anteriormente, a companhia de transportes havia obtido decisão favorável, isentando-a do cumprimento das cotas ao excluir a função de motorista da base de cálculo sob a alegação de que 80% dos empregados da empresa ocupam essa função, incompatível com o preenchimento por meio de cotas.