Construtora Lyx é condenada a pagar 2 milhões de reais por danos morais coletivos em função de fraudes trabalhistas

(Curitiba, 18/6/2019) A empresa de construção LYX Participações e Empreendimentos foi condenada ao pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos em função de fraudes trabalhistas relacionadas a pessoas contratadas por subempreiteiras para obras em diversas cidades no Paraná. A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública proposta em outubro de 2018.

O grupo de empresas coligadas (Empirex Participações Societárias e DRX Construções e Incorporações) responde por vários empreendimentos habitacionais financiados com recursos da Caixa Econômica Federal em várias cidades da Região Metropolitana de Curitiba. O empresário Jaderson de Lima (sócio-fundador da Lyx), também foi condenado solidariamente.

Os fatos – O MPT-PR apurou irregularidades trabalhistas da Lyx desde 2014. Durante este período, foram coletadas provas da existência de uma espécie de “esquema de pirâmide”. A Lyx obtém recursos junto a Caixa Econômica para construir conjuntos habitacionais. Depois, subcontrata empreiteiras que, por sua vez, acabam “quarteirizando” os serviços das obras para outros pequenos empreiteiros, que normalmente contratam trabalhadores de outros estados, como Maranhão, Ceará e Paraíba, para trabalhar em obras no Paraná. Por qualquer desacerto em relação a obra, a Lyx suspende os repasses financeiros, levando os pequenos empreiteiros à quebra imediata e ao calote generalizado sobre os salários devidos aos trabalhadores subempreitados.

O juiz da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu que a Lyx tem plena ingerência nas atividades e procedimentos operacionais das empresas contratadas, transferindo apenas a execução dos serviços e reservando para si as determinações técnicas, administrativas e procedimentais. Neste caso, provou-se que a Lyx tem influência na contratação de empregados pela prestadora de serviços, exigindo a constituição de pessoa jurídica (Microempreendedores Individuais - MEI).

Reclamatórias – Na ACP proposta em outubro de 2018, o MPT-PR aponta que, no período de 2013 a 2018, houve o ajuizamento de 216 reclamatórias trabalhistas contra a construtora. Deste total, 95% das ações estão relacionadas à terceirização e apenas 5% dizem respeito a ações ajuizadas por trabalhadores diretamente contratados. Ou seja, a maioria dos processos constituem reclamações trabalhistas ajuizadas contra as empreiteiras contratadas. “A Lyx já responde a mais de 200 ações trabalhistas, como responsável subsidiária, para pagamento de salários e verbas rescisórias a trabalhadores aliciados, cujos empregadores fajutos tiveram repasses retidos pela própria construtora e, em razão, disso desapareceram”, afirma a procuradora do Trabalho Cristiane Lopes, responsável pela ação.

Na ação, o MPT também realizou diligências em obras, nas quais foram constatadas diversas irregularidades no meio ambiente do trabalho – e que expunham, inclusive, os trabalhadores a alto risco de acidentes.

Ação civil pública nº: ACP 0000943-26.2018.5.09.0029 (para consulta no TRT9)

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