Justiça do Trabalho determina liminarmente que plataforma digital de serviços de limpeza deve ser responsável por medidas de saúde e segurança do trabalho
(Curitiba, 18/03/2021) A Justiça do Trabalho do Paraná determinou, em decisão liminar, que o aplicativo “Parafuzo” de serviços de limpeza deve se responsabilizar por medidas de saúde e segurança no trabalho dos profissionais cadastrados na plataforma digital. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública ajuizada para garantir direitos da relação de emprego, segurança dos trabalhadores e diminuição dos riscos de propagação da Covid-19. Na ação ajuizada, o MPT demonstrou, após investigações realizadas pela instituição, a não-adoção de medidas de proteção por parte do aplicativo para os trabalhadores e pediu urgência sobre o caso em razão do agravamento da situação epidemiológica no Brasil.
A Justiça do Trabalho reconheceu como imprescindível a tomada de medidas específicas para minimizar os riscos de contaminação dos trabalhadores em relação à Covid-19, decidindo, assim, pela obrigação do aplicativo de cooperar no combate à propagação do vírus. Em sua decisão, a Justiça determinou que a plataforma garanta a utilização de equipamentos de proteção individual pelos profissionais de limpeza, inclusive álcool 70% e máscaras cirúrgicas descartáveis ou com filtro PFF2/N95. O aplicativo deve ainda realizar busca ativa para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos casos de infecção pelo vírus, bem como garantir o afastamento das atividades dos trabalhadores com sintomas relacionados a Covid-19, além de auxiliar os trabalhadores contaminados ou com suspeita na busca por atendimento médico.
Foi dado prazo de 10 dias para a adoção das medidas determinadas, sob pena de multa em caso de não cumprimento.