Justiça do Paraná condena traficante de pessoas que aliciava jovens atletas

(Curitiba 14/06/2021) A Justiça do Paraná condenou, na última sexta-feira (11/06), um traficante de pessoas que aliciava jovens atletas de futebol. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), após atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) na investigação do caso. O condenado pelo crime de tráfico de pessoas se apresentava como olheiro e alojava jovens com a promessa de que eles fariam testes em grandes clubes de futebol. Ele tinha 12 jovens sob sua guarda e deve cumprir 12 anos de prisão em regime fechado.

As vítimas eram jovens entre 11 e 16 anos que vinham de diversas regiões do país e pagavam mil reais por mês para participar de testes e permanecer no alojamento, em Piraquara. Nos depoimentos, as vítimas afirmaram serem responsáveis pela limpeza do alojamento e que foram coagidas a não voltarem para casa no período do ano novo.

A Lei Pelé, de 1998, veda que crianças e adolescentes viajem para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Ela também proíbe o alojamento de menores de 14 anos (3 jovens eram menores de 14). A lei também dispõe que o atleta não profissional em formação poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa aprendiz. Assim, não é o atleta não profissional em formação que deve efetuar o pagamento para treinar.

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