Projeto liberdade no ar ganha a adesão da do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu

(Curitiba, 13/06/2023) O Projeto Liberdade no Ar, voltado à prevenção e ao combate ao tráfico de pessoas, ganhou a adesão do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu-PR (Foztrans). O termo de adesão foi firmado entre o Instituto e O MPT-PR, reforçando a iniciativa no estado do Paraná. Como nova parceira do Projeto, a Foztrans contribuirá com sua divulgação por meio cursos, seminários e outros eventos voltados aos servidores do órgão, bem como por campanhas publicitárias direcionadas à população do município, especialmente nos ônibus que compõem a frota do transporte coletivo da cidade.

A iniciativa - O projeto Liberdade no Ar é realizado pelo MPT em parceria com a Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas, a Infraero, a Organização Internacional para as Migrações (ONU Migração), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Secretaria Nacional de Justiça (do Ministério da Justiça), o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad). A iniciativa foi inspirada na história da comissária de bordo americana Shelia Fedrick, que salvou uma menina vítima de tráfico de pessoas, em 2011, após desconfiar do modo como o acompanhante dela a tratava durante o voo da Alaska Airlines, entre Seattle e San Francisco, nos Estados Unidos. As ações do Liberdade no Ar são coordenadas pela gerente do projeto, Andrea Gondim, e pela vice-gerente Cristiane Sbalqueiro.

Legislação – O Liberdade no Ar orienta-se pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas. O Protocolo, ratificado pelo Brasil em 2004, é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. No Brasil, a Lei 13.344/2016 incluiu no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

Denúncias – As denúncias contra o tráfico de pessoas devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180. Os casos também podem ser denunciados ao MPT, pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).