MPT de Umuarama obtém liminar de embargo das obras do Edifício Torre Sul
Nesta semana, a Justiça do Trabalho determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT), o embargo das obras do Edifício Torre Sul, localizado na Rua José Dias Lopes, em Umuarama. Durante a paralisação, a Construtora Novo Teto, responsável pelo empreendimento, não pode interromper o pagamento dos salários e benefícios aos trabalhadores.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, Marcelo Oliveira Salles Reis, inspecionou a obra no início do mês e constatou graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança no trabalho em altura, o que expunha os trabalhadores a risco grave e eminente de acidentes de trabalho por queda de nível.
De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação, esta é a terceira ordem judicial de embargo de obra obtida pelo MPT no último semestre, e novos pedidos ocorrerão se os empresários do setor insistirem em não cumprir as normas de segurança do trabalho (NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho), em especial do trabalho em altura, um dos locais onde mais ocorrem acidentes fatais na construção civil.
O levantamento do embargo fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações determinadas na liminar, tais como a implementação de todas as medidas de proteção coletiva contra quedas, exigência do uso de cinto de segurança pelos trabalhadores, entre outras. Desde que seja previamente autorizada, é possível a entrada de equipe de pessoal para fazer avaliações e adequações da obra.
Na ação, o MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil reais, revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
ASCOM MPT - PR