Justiça do Trabalho concede liminar exigindo que sindicato pare de impor restrições a oposições de trabalhadores a contribuições sindicais
(Curitiba, 27/02/2026) Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho concedeu liminar, no último dia 24 de fevereiro, determinando que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Curitiba e Região (SEESVC) deixe de impor restrições a trabalhadores que não queiram ter desconto salarial de contribuições sindicais.
Conforme apuração realizada pelo MPT-PR, para que o trabalhador manifestasse sua oposição à contribuição, deveria se apresentar presencialmente na sede do sindicato mensalmente, não havendo outras maneiras de impedir a cobrança.
Em sua decisão, portanto, o juiz substituto Thiago Mira de Assumpção Rosado acatou o pedido do MPT-PR e determinou que “o sindicato se abstenha de exigir qualquer requisito adicional para a validade da oposição à contribuição assistencial além daqueles expressamente admitidos no parágrafo anterior”, além de fixar multa no valor de R$ 500 por empregado prejudicado, por mês de descumprimento.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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