Justiça determina que município de Guaratuba deixe de contratar OSCIPs e acabe com terceirização irregular nos serviços de saúde

(Curitiba) A Justiça do Trabalho de Paranaguá acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública ajuizada em face do município de Guaratuba, determinando que a Prefeitura afaste, em 120 dias, todos os trabalhadores da área de saúde ou de outra atividade essencial que tenham sido contratados através de OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Segundo o procurador Humberto Mussi de Albuquerque, o município de Guaratuba, desde 2009, vem terceirizando irregularmente seus serviços de saúde a diversas OSCIPs, utilizando trabalhadores contratados por entes privados para substituir servidores que deveriam ser admitidos por meio de concurso público. Para o procurador, o conteúdo dos termos de parceria firmados com as OSCIPs revela que o Município detém os meios de prestação de serviços (prédio, instalações, equipamentos, insumos) e os recursos necessários à sua realização, funcionando a organização social apenas como agenciadora da mão-de-obra. "As entidades privadas contratadas servem, na verdade, como meras repassadoras de salários e outras obrigações trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores que prestam serviços ao Município, declara Albuquerque.

A sentença determinou ainda que o Município deixe de contratar pessoal subordinado e não eventual, por meio de qualquer entidade intermediadora de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado o exercício de função de confiança ou nomeação para cargo em comissão. Caso a decisão não seja cumprida, o município de Guaratuba deverá pagar multa de R$ 5 mil a cada novo trabalhador encontrado de forma irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo Trabalhador (FAT).

ASCOM MPT - PR