Ação proposta pelo MPT-PR garante nomeação a concursados do Banco do Brasil

Recente decisão, no início desta semana, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, garante que os candidatos aprovados em concurso público do Banco do Brasil, realizado em 2003, para o cargo de escriturário, sejam nomeados em São José dos Pinhais (PR) nas vagas ocupadas por terceirizados.

O julgamento foi em Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

O TST destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados, especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado, de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso”. Concluiu, assim, que “a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar”.

A procuradora Eliane Lucina, do MPT-PR, explica que essa questão teve início com o ingresso de uma Ação Civil Pública ainda em 2007. Segundo ela, após mais de cinco anos do ajuizamento da ação, a decisão do TST, no sentido de se nomear os candidatos aprovados no concurso, representa o reconhecimento do Tribunal da ilicitude da terceirização praticada pelo Banco do Brasil. Lucina também enfatiza a importância da decisão, que beneficia não só os candidatos aprovados no concurso e que aguardam nomeação, mas toda a sociedade, porque representa segurança jurídica e confiança da população na eficácia do sistema de seleção pública dos trabalhadores.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR