MPT-PR ajuíza ação contra concessionária que obriga funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Concessionária obrigava funcionários a trabalharem na empresa durante três anos após cursos de capacitação, sob pena de multa de R$ 10 mil por ano não cumprido

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel ajuizou, no início de janeiro, ação civil pública com pedido de liminar contra a Veículos Casagrande S/A (Vegrande), em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferece cursos de capacitação para os funcionários, mas os obriga a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos, como compensação de despesas. Comprovou-se que a recusa em assinar o aditivo ensejava a rescisão contratual imediata do trabalhador. De outro lado, para os empregados que, sob temor de demissão, assinaram o termo, o acordo previu o pagamento de multa de R$ 10 mil por ano não cumprido, na hipótese de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato.

A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontece desde março do ano passado. Segundo o MPT-PR, a obrigação fere o princípio da liberdade de trabalho, da dignidade da pessoa humana, além de concretizar evidente violação à boa-fé objetiva e ao postulado da função social da empresa.

O objetivo da ação é que a empresa, que tem mais oito lojas concessionárias de veículos no Brasil, não exerça mais abuso de poder, e que os funcionários não sejam mais obrigados a assinar contratos de trabalho contrários às normas trabalhistas. O procurador Marco Estraiotto requer a anulação dos aditivos contratuais, a não inserção, nos futuros contratos de trabalho, cláusulas de conteúdo idêntico ou semelhante, e respeito às normas que protegem os trabalhadores quanto à práticas discriminatórias. O MPT-PR também pede multa por dano moral coletivo no valor R$ 1 milhão de reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou instituição púbica com finalidade social em Cascavel e região.

A empresa tem até o dia 4 de fevereiro para apresentar sua defesa. 

ASCOM/MPT-PR