MPT-PR recebe mais de 300 denúncias de trabalho escravo nos últimos cinco anos
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recebeu, desde 2010, 315 denúncias de trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena. No mesmo período, 168 Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados e 25 ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Cerca de 1/3 das denúncias se referem à região atendida pela sede, em Curitiba.
"O dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é uma lembrança ao desafio que representa sua erradicação", comenta o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira. Os casos no Paraná concentram-se na construção civil, madeireiras, reflorestamento, e há tanta incidência no meio urbano como no rural. No entanto, segundo ele, o trabalho escravo contemporâneo não é mais caracterizado apenas pela restrição do direito de ir e vir ou pelo trabalho forçado. "Mais de 90% dos casos concretos investigados pelo MPT-PR como trabalho análogo ao de escravo referem-se a jornada exaustiva e a condições de trabalho degradantes", afirma.
"Atualmente o Brasil tem demonstrado uma eficaz atuação na repreensão do trabalho escravo, mas a atuação do Estado não deve se limitar à coerção. O desafio maior está na reinserção desses trabalhadores resgatados, qualificando-os para o mercado de trabalho, e, preventivamente, na elaboração de políticas públicas que impeçam que o cidadão esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica", opina Oliveira.
STF barra lista suja de empregadores de trabalhadores escravos
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) proibindo a publicação, no site do Ministério do Trabalho, da lista suja de empresas acusadas de exploração do trabalho escravo. A lista, semestral, é prevista pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, e seria atualizada no dia 30 de dezembro. A inclusão do nome do empregador no cadastro ocorre após ação fiscal dos auditores do Ministério do Trabalho em que tenha "havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo". Algumas construtoras figuravam na lista.
Se aprovada, emenda constitucional esvaziará o conceito de trabalho escravo
O Código Penal brasileiro, atualmente, considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, a condições degradantes, com jornada exaustiva ou quando o trabalhador tem sua liberdade restringida por dívida. No entanto, juntamente com a PEC do Trabalho Escravo, está em discussão a reformulação do artigo que conceitua o trabalho escravo, excluindo o trabalho degradante e exaustivo como critérios para sua definição.
"Na contramão do que nossa legislação define como trabalho escravo contemporâneo, em que a condição degradante do meio ambiente do trabalho e a afronta à dignidade do trabalhador figuram como caracterizadoras essenciais da mazela, a pretensão de alguns congressistas é limitar o alcance do conceito de trabalho escravo contemporâneo aos casos em que haja restrição do direito de liberdade do trabalhador", explica Araújo. "O objetivo é ceifar do nosso ordenamento legal determinadas espécies de condição análoga à de escravo, tais como a jornada exaustiva e as condições degradantes do meio ambiente do trabalho, que representam mais de 90% dos casos concretos investigados pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná. Alterar o conceito representa esvaziamento das investigações e também do debate a respeito do tema, como se trabalho escravo não fosse mais uma realidade a ser enfrentada. Lamentável retrocesso", critica.
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
32 |
38 |
3 |
2011 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
59 |
33 |
4 |
2012 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
86 |
45 |
8 |
2013 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
63 |
27 |
6 |
2014 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
75 |
25 |
4 |
Total |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Paraná |
315 |
168 |
25 |
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
17 |
7 |
1 |
2011 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
22 |
10 |
1 |
2012 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
29 |
6 |
4 |
2013 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
17 |
6 |
2 |
2014 |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
23 |
3 |
1 |
Total |
Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena |
Curitiba (sede) |
108 |
32 |
9 |
Tags: TAC, STF, Trabalho escravo