Fórum de Combate à Terceirização coordena ato contra PL 4330
Curitiba – O Fórum de Combate à Terceirização, coordenado pelo procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho no Paraná, em conjunto com a Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra), realiza amanhã (26) um ato contra o PL 4330, que autoriza as terceirizações, inclusive em atividades-fim, hoje restringidas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mobilização acontece simultaneamente na Boca Maldita e no Fórum Trabalhista a partir das 9h. Nos locais, estarão presentes o procurador chefe do MPT-PR e coordenador do Fórum; o presidente da Amatra, juiz José Aparecido dos Santos; a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, Marcelo Licheski; além de representantes das centrais sindicais e da UFPR. O evento conta com a participação especial do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que vem de Brasília especialmente para acompanhar o ato. Eles prestarão esclarecimentos a respeito do PL 4330 e conscientizarão a população a respeito dos prejuízos às relações de trabalho causados pela terceirização.
PL 4330 permite terceirizar qualquer atividade de uma empresa
Entre as principais mudanças previstas pelo PL estão a possibilidade de se terceirizar qualquer atividade de uma empresa, inclusive sua atividade-fim; a empresa contratante terá como papel fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista, mas caberá essencialmente à contratada a responsabilidade jurídica; o recolhimento da contribuição sindical deverá ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
A realidade do trabalhador terceirizado
No Paraná, denúncias recebidas pelo MPT-PR a respeito de trabalho degradante e violação a normas de medicina e segurança no trabalho frequentemente estão relacionadas à terceirização, sendo comuns também casos de empresas terceirizadas que fecham dando calote em seus trabalhadores, deixando salários e rescisões de contrato pendentes.
Um estudo elaborado pela CUT e Dieese (disponível em http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/terceirizacao.PDF) mostra que a diferença de remuneração em dezembro de 2010 ficou em menos 27,1% para os trabalhadores terceirizados. Em relação à jornada de trabalho contratada, esse grupo de trabalhadores realiza uma jornada de três horas a mais semanalmente, isso sem considerar as horas extras ou banco de horas. Se a jornada dos trabalhadores terceirizados fosse igual à jornada de trabalho daqueles contratados diretamente, seriam criadas cerca de 801.383 vagas de trabalho a mais, novamente, sem considerar a hora extra, banco de horas e o ritmo de trabalho, aponta o estudo. No setor bancário, a cada 100 trabalhadores terceirizados, com jornadas de 44 horas semanais, são cerca de 47 empregos a menos gerados.
Além disso, os trabalhadores em regime CLT tendem a ficar no emprego por 5,8 anos, já os terceirizados permanecem, em média, apenas 2,6 anos. A terceirização causa maior rotatividade no trabalho e consequentemente instabilidade.
Acidentes de trabalho também são realidade entre esses trabalhadores. Dados da fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados em 2005 em um seminário sobre o tema, indicam que de cada dez acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito são registrados em empresas terceirizadas. Nos casos em que há morte, quatro entre cinco ocorrem em empresas prestadoras de serviço.
Também, o PL não só permite sucessivas subcontratações, o que se chama de quarteirização ou quinteirização, como também permite a figura da PJ, ou seja, aquele trabalhador que, individualmente, constitui uma pessoa jurídica para prestar serviços para uma empresa, mas sem os direitos de um trabalhador comum, como direito a férias, 13º, limite diário de jornada.