Audiência pública traz senadores à Curitiba para discutir PL da terceirização com centrais sindicais
O Fórum Paranaense contra a Terceirização organiza, para o dia 19 de junho, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), uma audiência pública sobre o Projeto de Terceirização PLC 30/2015 (antigo PL 4330). O objetivo é que os senadores paranaenses entrem em contato com as demandas dos trabalhadores a respeito do projeto, que agora tramita no Senado Federal. Para isso, já confirmaram presença no evento a senadora Gleisi Hoffmann (PT) e o Senador Roberto Requião (PMDB). O senador Álvaro Dias (PSDB) também foi convidado, mas ainda não confirmou presença.
A audiência será dirigida pelo presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS), e contará com a presença das centrais sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Entidades patronais como Fiep, Faep, Faciap, ACP e Fecomércio também foram convidadas a participar. A realização fica por conta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH), Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Alep e Fórum Nacional dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização. As audiências ocorrem em todo o Brasil, totalizando mais de 20, como uma iniciativa do Senado, que discute a Lei da Terceirização nos próximos dias. Ela tramita no Senado como Projeto de Lei de Câmara PLC 030-2015.
O Fórum, no Paraná, é coordenado pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Gláucio Araújo de Oliveira, e pelo juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, José Aparecido dos Santos. Participarão da audiência, também, a vice-prefeita e secretária municipal do trabalho e emprego de Curitiba, Mirian Golçalves, e a procuradora do Estado do Paraná Aldacy Coutinho.
“Queremos criar um espaço de debate com a sociedade sobre os efeitos e consequências do projeto para as relações de trabalho e, sobretudo, orientar os senadores, como representantes eleitos de seus estados, sobre a posição e demandas dos trabalhadores contra o projeto de lei”, explica o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira. Entre as principais mudanças previstas pelo projeto estão a possibilidade de se terceirizar qualquer atividade de uma empresa, inclusive sua atividade-fim; a empresa contratante terá como papel fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista, mas caberá essencialmente à contratada a responsabilidade jurídica; o recolhimento da contribuição sindical deverá ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
O evento acontece no plenário da Assembleia Legislativa das 10h às 15h do dia 19. Ainda, entre os dias 17 e 20 de junho, das 9h às 19h, acontecem ações de conscientização sobre as terceirizações na Boca Maldita, com a participação de juízes, procuradores, auditores, advogados trabalhistas e centrais sindicais. Durante as ações, organizadas pelo MPT-PR, serão exibidos vídeos e distribuídos materiais de divulgação.
A realidade do trabalhador terceirizado
No Paraná, denúncias recebidas pelo MPT-PR a respeito de trabalho degradante e violação a normas de medicina e segurança no trabalho frequentemente estão relacionadas à terceirização, sendo comuns também casos de empresas terceirizadas que fecham dando calote em seus trabalhadores, deixando salários e rescisões de contrato pendentes. "Efetivamente o trabalhador terceirizado está mais sujeito a ser vítima dessas práticas, ou seja, a ser submetido a uma condição que viola o princípio da dignidade humana, bem como a uma condição de total risco a sua saúde”, afirma o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O MPT parte do pressuposto de que a terceirização como proposta no PL 4330 resulta em precarização e em um gravíssimo prejuízo à condição deste trabalhador. O PL 4330 tem como consequência principal a manutenção de empregos precários, salários menores e riscos à segurança desse trabalhador. Enfim, em violação a direitos sociais de todo o trabalhador contratado nessas condições”, critica.
Um estudo elaborado pela CUT e Dieese (disponível em http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/terceirizacao.PDF) mostra que a diferença de remuneração em dezembro de 2010 ficou em menos 27,1% para os trabalhadores terceirizados. Em relação à jornada de trabalho contratada, esse grupo de trabalhadores realiza uma jornada de três horas a mais semanalmente, isso sem considerar as horas extras ou banco de horas. Se a jornada dos trabalhadores terceirizados fosse igual à jornada de trabalho daqueles contratados diretamente, seriam criadas cerca de 801.383 vagas de trabalho a mais, novamente, sem considerar a hora extra, banco de horas e o ritmo de trabalho, aponta o estudo. No setor bancário, a cada 100 trabalhadores terceirizados, com jornadas de 44 horas semanais, são cerca de 47 empregos a menos gerados.
Acidentes de trabalho também são realidade entre esses trabalhadores. Dados da fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados em 2005 em um seminário sobre o tema, indicam que de cada dez acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito são registrados em empresas terceirizadas. Nos casos em que há morte, quatro entre cinco ocorrem em empresas prestadoras de serviço.
Também, o PL não só permite sucessivas subcontratações, o que se chama de quarteirização ou quinteirização, como também permite a figura da PJ, ou seja, aquele trabalhador que, individualmente, constitui uma pessoa jurídica para prestar serviços para uma empresa. “Essas práticas certamente implicam em um gravíssimo risco a condição desse trabalhador. No caso das sucessivas subcontratações, há um risco não só à segurança e de salários menores, como do efetivo pagamento dos direitos. Pois empresas pequenas não terão necessariamente condições financeiras de arcar com o pagamento de verbas rescisórias, por exemplo”, avalia o procurador. “E no que tange a PJ, o que se chama de PJotização, verifica-se uma total supressão de direitos sociais trabalhistas. O PJ não tem direito a férias, 13º, limite diário de jornada, ou seja, ele não tem direito a nada. É um trabalhador que, numa ficção jurídica descabida, equipara-se a uma empresa”, completa.
MPT continuará atuando contra a terceirização
A aprovação do PL 4330 é considerada inconstitucional pelo MPT, razão que justifica uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, como uma alternativa final. Para o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o texto do PL viola princípios da Constituição Federal, dentre os quais a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o princípio da não-discriminação, o princípio da função social da propriedade e os valores sociais do trabalho. “Independentemente disso, talvez essa seja a grande virtude do Direito, nós, atores jurídicos, procuradores, juízes, sindicalistas, podemos nos casos concretos discutir a validade, discutir a constitucionalidade desse texto e a partir disso buscar uma interpretação, uma aplicação progressista para que na prática possamos continuar tutelando direitos fundamentais sociais de todos os trabalhadores”, conclui.
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