Justiça determina melhorias nas condições de trabalho nas estações tubo de Curitiba e região metropolitana
A Justiça do Trabalho no Paraná proferiu sentença, no dia 27 de novembro de 2015, determinando que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) promovam adaptações nas estações tubo de Curitiba e região metropolitana para dar condições adequadas de trabalho aos cobradores que atuam nessas instalações. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública ajuizada em 2014. Além das modificações nas estações, a Justiça do Trabalho impôs à Urbs e à Comec o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, que será revertida a entidade assistencial.
A ACP ajuizada pelo MPT-PR teve como base denúncias de trabalhadores, inspeções feitas pelos peritos do Ministério Público do Trabalho e relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR). No relatório fiscal, os auditores fiscais do Trabalho que realizaram inspeção nestes locais constataram uma situação degradante. Por não terem banheiros à disposição nas estações, os trabalhadores eram obrigados a utilizar instalações sanitárias cedidas por terceiros, com higienização inadequada ou mesmo inexistente e sem material para lavagem e enxugo das mãos. Além disso, não havia passagem coberta do local de trabalho ao "banheiro emprestado", situação que se agrava em dias de chuva. Em alguns casos, os trabalhadores não tinham alternativa que não utilizar terrenos baldios ou a via pública para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Foi observado ainda que não havia fornecimento de água potável aos trabalhadores e condições extremas de temperatura frio/calor.
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