Cartilha vai ajudar a conscientizar jovens atletas e seus direitos no futebol
(Curitiba, 28/07/2016) – Uma cartilha para a conscientização de jovens atletas com informações consideradas essenciais à proteção dos direitos das crianças, adolescentes e suas famílias dentro do futebol foi lançada, pelo Clube Atlético Paranaense (CAP) nesta quarta-feira (27 de julho). O material é fruto de um acordo de conciliação entre o MPT e o clube em função de uma ação civil pública proposta em janeiro de 2014 pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. O destaque da cartilha está na garantia de acesso à educação. Serão distribuídas cópias do material para 10 mil alunos das Escolas Furacão – espalhadas por cerca de 100 municípios em 14 estados brasileiros.
Também em função do acordo, além de distribuir a cartilha o Clube promoverá com frequência ações educativas, referentes ao combate de trabalho infantil. Palestras e debates sobre o tema serão rotina dos jogadores atleticanos.
Acordo – Pelo acordo firmado entre o CAP e o MPT-PR, o clube não poderá aplicar seleções ou testes que impliquem em ruptura da convivência familiar e prejuízo à frequência escolar. Além disso, deverá, no que se refere à formação profissional dos jovens, adotar somente alojamentos com condições mínimas de conforto; garantir assistência médica e odontológica; e se abster de instituir qualquer modalidade de cobrança pela formação profissional. As ações de conscientização substituem multa pecuniária em caso de descumprimento dos itens estipulados no acordo, assinado em junho de 2015.
ACP – Em uma inspeção realizada em 2013 pelo MPT-PR em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, foram encontradas diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional.
Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tinham entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba. Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que por lei não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.
Naquele ano, o CAP mudou o protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação para que depois os atletas fossem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético - o CT do Caju. O objetivo, de acordo com o clube Andraus à época, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques.
No entanto, o Atlético já havia celebrado compromisso com o MPT para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, o que foi frontalmente descumprido.
Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobrava o valor de R$1.500,00. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.
Regularidade – O MPT vem acompanhando o cumprimento dos termos acordados em 2015 e, de acordo com a procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes, o clube tem cumprido com o acordo. “A cartilha, feita a várias mãos – contou com a participação de vários profissionais do CAP, das áreas técnica, psicológica e pedagógica e também do MPT –, é mais um passo nessa nossa longa caminhada que tem por objetivo principal o acesso ao esporte como ferramenta para a educação de qualidade”, afirma a procuradora.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 8848-7163
prt09.ascom@mpt.gov.br