MPT/Paraná pede substituição de matéria-prima cancerígena e indenização de 85 milhões em ação contra a empresa Eternit
(Curitiba, 17/02/2016) O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou, nessa terça-feira (14/02), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Eternit por expor os empregados de sua planta industrial localizada no município de Colombo ao amianto, substância comprovadamente cancerígena. Na ação, o MPT/Paraná apresenta dados coletados em fiscalizações realizadas na empresa que deixam claro os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e pede que a matéria prima amianto seja substituída por fibras alternativas na fabricação de produtos como telhas e caixas d’água.
As investigações do MPT/Paraná relacionadas à empresa Eternit acontecem desde 2008, quando foi instaurado um Inquérito Civil. Diante da complexidade do caso, formou-se um grupo especial de trabalho com membros do MPT. Na ação ajuizada nessa terça-feira, além de demonstrar que a tese do uso controlado do amianto está superada por tratados internacionais assinados pelo Brasil, o Ministério Público apresenta relatos de comissões internas da empresa e de peritos e fiscais do MPT e do Ministério do Trabalho que comprovam falhas estruturais e sistemáticas nas instalações da Eternit em Colombo. Na fábrica, são utilizadas, por mês, aproximadamente 763 toneladas de substância cancerígena em ambiente de trabalho onde estão expostos cerca de 350 trabalhadores.
O amianto – Amianto é o nome comercial dado a um conjunto de minerais utilizados na fabricação de diversos produtos, como telhas onduladas, caixas d’água e materiais automotivos. A Organização Mundial da Saúde aponta que o amianto é responsável por metade das mortes por câncer ocupacional e afirma que não há limites seguros para a sua utilização. Atualmente, 66 países proíbem a utilização de amianto, entre eles todos os países da União Europeia.
Os principais pedidos do MPT na ação são para que a Eternit substitua o amianto por fibras alternativas em até 90 dias, sob pena de multa diária de 500 mil reais, e a condenação da empresa a pagar uma indenização de 85 milhões de reais por dano moral coletivo. Em razão da urgência do caso, o MPT requereu prioridade na tramitação da ação.
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