Empresas devem cumprir regras da atividade de estágio

O início do ano é uma época boa para quem está procurando uma oportunidade de estágio, porque muitos contratos vencem coincidindo com a formatura de estudantes e efetivação de estagiários. No entanto, estudantes, empresas e instituições de ensino devem ficar atentos à regulamentação dessa atividade.

A nova Lei do Estágio (11.788/2008), que já completou três anos, reforçou o caráter pedagógico do estágio, além disso tornou obrigatório alguns benefícios como bolsa, auxílio-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima é de dois anos.

O descumprimento dessas regras deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), que investiga as empresas irregulares e garante o direito do estagiário.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas pessoalmente, na sede no MPT-PR (Avenida Vicente Machado, 84) e em uma das oito Procuradorias do Trabalho nos municípios (Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Umuarama), ou pelo site: www.prt9.mpt.gov.br.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR