Decisão da Justiça do Trabalho impede desconto salarial em razão de ausência provocada por greve no transporte coletivo
A Justiça do Trabalho no Paraná decidiu liminarmente, no dia 20 de novembro, que a empresa Brasilsat Harad S/A não poderá aplicar descontos salarias aos seus empregados em caso de falta decorrente de greve no transporte coletivo. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a empresa descontar os salários de 13 trabalhadores em dias de paralisação no transporte coletivo de Curitiba. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado.