Ação do MPT em Campo Mourão visa a garantir segurança dos trabalhadores da coleta de lixo

(Curitiba, 08/02/2021) Em razão da repercussão da decisão liminar da Justiça do Trabalho favorável ao pedido do Ministério Público do Trabalho no município de Campo Mourão (MPT/Campo Mourão) para que a empresa de coleta de lixo da cidade, Seleta Meio Ambiente, ofereça condições seguras de trabalho aos seus empregados e de uma possível greve a ser deflagrada por esses trabalhadores, o MPT/Campo Mourão esclarece alguns pontos relacionados ao processo de investigação e negociação que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública.

Na ação, ajuizada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores da coleta de lixo no município de Campo Mourão, o MPT pediu que a empresa fosse impedida de deslocar os trabalhadores na parte externa dos veículos de coleta, bem como mantivesse um sistema de segurança impedindo o acesso dos trabalhadores à zona compactadora de resíduos sólidos. É importante destacar, nesse sentido, que os estribos sobre o quais os profissionais da coleta se apoiam durante o deslocamento dos veículos não são equipamentos de proteção individual, causam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, e a sua utilização é vedada pela legislação trabalhista.

O processo que levou à judicialização da questão foi longo, e a empresa Seleta sempre esteve ciente do trabalho desenvolvido pelo MPT/Campo Mourão. A proposição da ação, em março de 2020, foi precedida de um Inquérito Civil instaurado em 2018. Constatados os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta à empresa Seleta. Deixou-se claro, na ocasião, a necessidade de adaptações na prestação do serviço para que a saúde e a integridade física dos trabalhadores fossem protegidas. Foram apresentadas, inclusive, alternativas que poderiam ser adotadas, como a utilização de um carro de apoio para a condução dos trabalhadores; a utilização da cabine para essa condução, com o revezamento entre os profissionais na coleta do lixo nas ruas; ou a adaptação do veículo de coleta para o deslocamento dos profissionais de uma forma segura.

Com a recusa da empresa em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta no qual assumiria compromisso de adotar medidas para proteger os trabalhadores, o MPT se viu, considerando a sua função institucional de zelar por essa proteção, obrigado a ajuizar a ação. O poder judiciário, por sua vez, levando em conta os argumentos jurídicos pertinentes apresentados pelo MPT, atendeu liminarmente o pedido, ainda em março de 2020, dando prazo de 180 dias para a empresa Seleta providenciar as adaptações necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Dessa forma, a empresa contou com um longo período para adotar as medidas, as quais não se limitam a retirar os estribos dos veículos de coleta, pois incluem também a implementação de alternativa ao deslocamento no exterior do veículo, que pode ser a utilização de um carro de apoio; a utilização da cabine do veículo; ou uma adaptação do veículo de coleta. Além disso, a empresa deve providenciar um sistema de segurança impedindo o acesso dos trabalhadores à zona compactadora de resíduos sólidos, o que é fundamental para evitar riscos de acidentes graves, que podem até provocar a morte dos profissionais de coleta.

Assim, são falsas as afirmações de que o pedido do MPT e a decisão da Justiça são no sentido de retirar os estribos dos veículos de coleta e de submeter os trabalhadores a condições inadequadas de trabalho. Trata-se, na verdade, da determinação de medidas para proteger a saúde e a segurança do trabalhador, de acordo com a legislação trabalhista vigente no país.

A Justiça do Trabalho, na última quarta-feira (03/02), prorrogou o prazo para cumprimento da decisão até a realização de audiência entre as partes do processo, no dia 22/02. O objetivo da audiência é obter uma conciliação em relação à questão.

 

Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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