Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho com pedido de liminar e indenização por dano moral coletivo contra as empresas que compõem o Grupo Mascarello (Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil - Silos e Secadores Ltda) por estarem descumprindo a cota mínima de aprendizes no quadro de funcionários. Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em junho de 2010, a empresa Mascarello Corrocerias e Ônibus contava com apenas 15 aprendizes, de um total de 74 que deveriam compor seu quadro. Já a Comil tinha apenas quatro dos 28 aprendizes que deveria contratar, apresentando um déficit de cerca de 85% do número de aprendizes. O autor da ação, o procurador do trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 6.620.073,60, já que as empresas privaram milhares de jovens de entrarem no mercado de trabalho.