MPT-PR combate discriminação de gênero na Agência do Trabalhador
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava firmou, no dia 18 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência do Trabalhador do município, a fim de garantir a igualdade entre os gêneros na seleção para as vagas de empregos ofertadas. A investigação, conduzida pela procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, aconteceu após o MPT-PR receber uma denúncia de uma candidata que foi impedida de ingressar na função de engenheiro eletricista por não preencher o requisito do sexo masculino.
A imposição de critérios de seleção relacionados a aspectos como sexo, idade, cor ou situação familiar, por exemplo, é prática discriminatória vedada pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.799, de 26 de maio de 1999. A responsabilidade pela conduta ilegal não se restringe à empresa empregadora autora do anúncio, mas também ao veículo de divulgação da vaga, nesse caso, a Agência do Trabalhador de Guarapuava.
De acordo com o TAC, a empresa se comprometeu a não divulgar vagas que contenham referência a gênero, origem, idade, cor, estado civil, orientação sexual, gravidez, religião, orientação política, condições de saúde, existência de filhos, existência de dívidas e ações judiciais ou qualquer outra forma de discriminação, assim como a não fazer distinção durante o processo seletivo baseado nesses critérios. A empresa deverá ainda realizar uma campanha publicitária educativa que informe a proibição da exigência de critérios discriminatórios em vagas de emprego, que deverá circular por meio de site e de suas redes sociais.
A multa, caso haja descumprimento de quaisquer das obrigações, é de R$10 mil, acrescida de R$20 mil por dano moral coletivo, sendo destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município ou outra instituição definida pelo MPT.
Igualdade nas relações de trabalho é prevista na Constituição
A Constituição de 1988 assegura tratamento igualitário para homens e mulheres, reprimindo qualquer forma de discriminação. A Lei n. 9.799, de 26 de maio de 1999, proíbe qualquer tipo de critério discriminatório que dificulte a entrada de empregados no mercado de trabalho, sejam eles relacionados à idade, sexo, cor, situação familiar, religião, orientação sexual, estado de gravidez, opinião política, entre outros.
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