Usina de açúcar e sindicatos celebram acordo com MPT e comprometem-se a excluir cláusulas ilegais de acordos coletivos

(Maringá, 26/01/2017) – O Ministério Público do Trabalho em Maringá celebrou acordo judicial com a Usina de Açúcar Santa Terezinha e 22 sindicatos dos trabalhadores rurais da região, no qual os réus reconhecem a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores rurais e também das horas gastas nos seus deslocamentos entre suas residências e locais de trabalho (horas in itinere).

O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2016, após verificação de irregularidades em Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a usina e os sindicatos. A análise dos Acordos Coletivos indicou uma certa semelhança entre os instrumentos celebrados a existência de cláusulas de duvidosa legalidade em todos eles. Em razão das cláusulas que excluíam o tempo de deslocamento dos trabalhadores da jornada de trabalho e afastavam a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores, o MPT ajuizou a ação com pedido liminar, buscando que a Justiça do Trabalho determinasse a suspensão dos efeitos dessas cláusulas e que a usina e os sindicatos não incluíssem esses dispositivos nos próximos Acordos Coletivos.

Com a assinatura do acordo e a homologação pela Justiça do Trabalho, a ACP é arquivada e as cláusulas contestadas pelo MPT não serão repetidas em novas pactuações, além do que os réus comprometeram-se a adequar as cláusulas nos Acordos vigentes, para que a partir da safra 2017 o prêmio produtividade e as horas in itinere integrem o complexo salarial dos trabalhadores. Ficou estabelecida, também, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas e o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, de R$ 500.000,00, que serão revertidos a entidades e projetos de interesse social ou utilidade pública indicados pelo MPT.

Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 8848-7163
prt09.ascom@mpt.gov.br