Ministério Público do Trabalho em Maringá promove audiência pública sobre trabalho autônomo na construção civil

(Curitiba, 14/09/2017) O Ministério Público do Trabalho em Maringá realizará, no dia 21 de setembro, uma audiência pública com o tema “Trabalho autônomo na construção civil: limites e medidas necessárias” para discutir a situação de abuso e desvirtuamento do trabalho autônomo na construção civil. O evento, que será conduzido pelo procurador do Trabalho Fábio Aurélio da Silva Alcure, acontecerá a partir das 16h, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), em Maringá. Foram convidados para a audiência representantes e filiados de sindicatos e conselhos de classe ligados à área da construção civil, Prefeitura Municipal de Maringá, dentre outros.

Serviço:

Audiência Pública sobre o abuso do trabalho autônomo na construção civil
Data: 21 de setembro, às 16h.
Local: Auditório do CREA ( Av. Bento Munhoz da Rocha Netto, 1139 – Zona 7, Maringá-PR).

Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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Usina de açúcar e sindicatos celebram acordo com MPT e comprometem-se a excluir cláusulas ilegais de acordos coletivos

(Maringá, 26/01/2017) – O Ministério Público do Trabalho em Maringá celebrou acordo judicial com a Usina de Açúcar Santa Terezinha e 22 sindicatos dos trabalhadores rurais da região, no qual os réus reconhecem a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores rurais e também das horas gastas nos seus deslocamentos entre suas residências e locais de trabalho (horas in itinere).

O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2016, após verificação de irregularidades em Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a usina e os sindicatos. A análise dos Acordos Coletivos indicou uma certa semelhança entre os instrumentos celebrados a existência de cláusulas de duvidosa legalidade em todos eles. Em razão das cláusulas que excluíam o tempo de deslocamento dos trabalhadores da jornada de trabalho e afastavam a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores, o MPT ajuizou a ação com pedido liminar, buscando que a Justiça do Trabalho determinasse a suspensão dos efeitos dessas cláusulas e que a usina e os sindicatos não incluíssem esses dispositivos nos próximos Acordos Coletivos.

Com a assinatura do acordo e a homologação pela Justiça do Trabalho, a ACP é arquivada e as cláusulas contestadas pelo MPT não serão repetidas em novas pactuações, além do que os réus comprometeram-se a adequar as cláusulas nos Acordos vigentes, para que a partir da safra 2017 o prêmio produtividade e as horas in itinere integrem o complexo salarial dos trabalhadores. Ficou estabelecida, também, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas e o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, de R$ 500.000,00, que serão revertidos a entidades e projetos de interesse social ou utilidade pública indicados pelo MPT.

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