Justiça do Trabalho determina o afastamento de adolescente de 15 anos do trabalho doméstico em Clevelândia

(Pato Branco, 9/12/2020) A Justiça do Trabalho em Palmas, atendendo pedido da Procuradoria do Trabalho (PTM) em Pato Branco em ação civil pública, decidiu que um casal da cidade de Clevelândia/PR não poderá contratar ou manter em seu serviço – sob qualquer justificativa – menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico. No caso de descumprimento, o casal deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, em caráter liminar, a não-contratação de menores de 18 anos retrata “tão somente, o cumprimento da ordem legal exigida de toda e qualquer pessoa natural ou jurídica (plausibilidade do direito), e que seu descumprimento pode acarretar sequelas, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento dos adolescentes (perigo de dano)”.

A PTM de Pato Branco entrou com a ação civil pública em 23 de novembro, em função de denúncias de que uma adolescente de 15 anos estaria fazendo serviços domésticos em uma residência no horário das 7h às 15h. A informação foi verificada e confirmada pelo Conselho Tutelar em 4/11/2020.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, o empregador afirmou que a adolescente trabalhou como doméstica por 20 dias, mas que, assim que o Conselho Tutelar esteve lá, deixou de fazê-lo. No entanto, o Conselho Tutelar de Clevelândia/PR relatou, em 11/11/20, que “entramos em contato com a genitora a qual afirma que sua filha continua a prestar serviço na casa de XXXXX”. Mesmo o réu tendo recebido notificação para que informasse se a adolescente estaria ou não trabalhando em sua residência, não houve resposta nos 10 dias seguintes. Na ação, o MPT assinala que, desta forma, não houve “qualquer indicação acerca do encerramento, de fato, das atividades laborais desenvolvidas pela adolescente.”, assinala na ação.

O trabalho infantil doméstico é proibido para menores de 18 anos, conforme consta expressamente do Decreto Presidencial nº 6481/2008 que estabelece a Lista as Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme exigência contida na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho.

Embora proibido para menores de 18 anos de idade, o trabalho infantil doméstico está enraizado nas práticas sociais brasileiras, além disso é pouco denunciado, pois quem tem conhecimento de sua existência compactua com a família que explora este tipo de atividade e se enriquece ilicitamente, pois sonega direitos trabalhistas e previdenciários. Em razão de ser realizado no âmbito residencial, onde não é possível a fiscalização sistemática, expõe crianças e adolescentes a uma série de violação de direitos, desde a baixa remuneração (quando é remunerado), longas jornadas de trabalho até atos de violência física e sexual.

Decisão – Na sentença de 7 de dezembro, o Juiz do Trabalho José Vinícius de Sousa Rocha concedeu 15 dias para que o casal apresente sua defesa. Depois disso, MPT terá 15 dias para se manifestar.

*Os nomes da adolescente e do casal estão sob sigilo de justiça.

Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 98848-7163 / 987430017
prt09.ascom@mpt.mp.br
facebook.com/mptpr

Atendimento ao trabalhador
(46) 3309-0300 – das 10h às 16h