Empresas de recrutamento firmam TAC com o MPT-PR após denúncias de cobranças abusivas
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com duas empresas de recursos humanos de Dois Vizinhos (PR): a QI Agência Recrutamento e Seleção de Pessoas e a Contratação Agência de Empregos e RH. As empresas cobravam ilegalmente taxas de matrícula para cadastramento de currículos e, após a contratação, exigiam parte do valor sobre os três primeiros salários do empregado.
A prática, apesar de ser comum em agências de seleção e recrutamento de pessoas, é ilegal, ferindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 6°, prevê que o trabalho é um direito social, não podendo ser tratado, portanto, como mercadoria. Além disso, aplicável ao caso de forma analógica, o artigo 18 da Lei 6.019/74 proíbe a cobrança de valores pela intermediação do trabalho temporário. Também a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu artigo sétimo, estabelece que "as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos".
Ambas as agências firmaram os TACs comprometendo-se a se abster de cobrar dos trabalhadores qualquer taxa ou honorários, incluindo percentuais sobre salários futuros, pela relocação no mercado de trabalho. Além de regularizar as condutas ilícitas, as empresas devem elaborar cartazes com temática de direito trabalhista, inclusive sobre cobrança abusiva de taxas para seleção de emprego, que serão divulgados pelo MPT e dentro das sedes das próprias agências. A multa por descumprimento de TAC será de R$ 15 mil por irregularidade cometida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, por dia.
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