Construtora, Município de Umuarama e União são condenados por irregularidades em obras

A construtora Conarte, o município de Umuarama e a União Federal foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por irregularidades em obras prestadas pela construtora ao município e à União. A decisão judicial, de 13 de agosto, é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Umuarama. A situação vinha sendo investigada pelo MPT-PR desde junho de 2013.

Foram relatadas falta de registro de contrato de trabalho, a ausência de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), a realização de trabalho irregular em altura, o manuseio de produtos químicos sem proteção, a falta de higiene e organização no local de trabalho e a presença de instalações elétricas inadequadas.

As obras investigadas foram as do Ginásio Municipal Parque das Jabuticabeiras e da Unidade Básica de Saúde, ambas contratadas pelo município de Umuarama, e do Fórum Eleitoral de Altônia, contratada pela União Federal. O caso esteve sob responsabilidade do procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes. O procurador frisou durante o inquérito o aumento no número de casos de acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho, tanto no Brasil, quanto no próprio município de Umuarama. Apenas na construção civil do município foram lembrados mais de quatro casos de acidentes com gravidade e também com mortes no ano de 2013.

A pena imposta para a construtora, caso descumpra as exigências de registrar corretamente o contrato de trabalho dos empregados, adequar-se às normas de segurança de trabalho, fornecendo andaimes, escadas e EPIs adequados, além de regularizar as instalações elétricas e realizar a organização e higiene dos ambientes de descanso e refeição, é de pagamento de multa diária de R$ 5 mil por irregularidade. A indenização por dano moral coletivo foi estabelecida em R$ 100 mil, que deverão ser pagos pela construtora, o município e a União.

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