TRT-PR mantém decisão e Bradesco não poderá realizar demissão em massa
(Curitiba, 20/02/2017) O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) decidiu, na última terça-feira (14/02), que o Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional. O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2015.