"Nova Lei dos Caminhoneiros é retrocesso para trabalhadores", afirma procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná

Curitiba - O projeto para mudança da Lei do Descanso, aprovado por comissão especial na Câmara dos Deputados e revisado no Senado, está causando polêmica por abdicar de direitos básicos dos motoristas, sejam autônomos ou empregados. De acordo com a lei em vigor, de 2012, a jornada desses profissionais tem limite máximo de 8 horas, prorrogáveis por outras duas, totalizando 44 horas semanais - a carga horária dos demais trabalhadores brasileiros. Além disso, a lei prevê descanso de 11 horas ininterruptas em viagens de longo percurso e intervalo de meia hora para cada quatro horas de direção ininterrupta. No entanto, o legislativo está em vias de aprovar o elastecimento da jornada e descansos: a principal alteração propõe descanso de 30 minutos a cada seis horas contínuas ao volante, podendo inclusive ser fracionado.  

Audiência no MPT-PR discute a situação trabalhista dos imigrantes haitianos

Curitiba - Na próxima sexta-feira, dia 1º de agosto, acontece na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) uma audiência pública para debater a questão do trabalho dos haitianos na construção civil do estado. A ideia para a audiência surgiu por conta de uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (Sintracon) de que os trabalhadores haitianos estariam sendo contratados sem que os direitos sociais trabalhistas fossem observados.

Empregadores têm até o dia 7 de agosto para regularizar contratação de trabalhadores domésticos

Curitiba - Passado mais de um ano da aprovação da PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências, como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não pagas, 13º salário e horas-extras.