Federação Paranaense de Futebol mantém trabalhadores em jornada irregular

A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho no Paraná antecipação de tutela de uma ação movida contra a Federação Paranaense de Futebol (FPF). Após denúncia recebida pelo MPT, o procurador Alberto de Oliveira Neto comprovou violação a direitos trabalhistas cometidos pela FPF: supressão do descanso semanal remunerado de 36 trabalhadores e excesso de jornada de trabalho.

Por decisão judicial, a FPF deve regularizar a situação desses trabalhadores, concedendo descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não deve exigir hora extra que exceda a jornada permitida pelas normas trabalhistas, fixada em duas horas além do expediente. A decisão foi firmada em antecipação de tutela pelo caráter de urgência da situação, para garantir o cumprimento da lei e dos direitos do trabalhador.

Ainda será analisado pela Justiça, no decorrer do processo, o pedido para que a FPF pague indenização de R$27.540 por danos morais coletivos, resultado do valor do salário mínimo regional multiplicado por 36 (correspondente ao número de trabalhadores lesados pela Federação Paranaense de Futebol). A quantia é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Carolina Goetten / ASCOM MPT-PR